Quais provas comprovam a união estável no Direito brasileiro?
A união estável é reconhecida como entidade familiar pelo ordenamento jurídico brasileiro, nos termos do art. 226, §3º, da Constituição Federal e dos arts. 1.723 a 1.727 do Código Civil.
Entretanto, ao contrário do casamento, a união estável não se presume automaticamente, sendo indispensável a produção de provas idôneas, sobretudo em situações como inventário, partilha de bens, pensão por morte e direitos sucessórios.
Requisitos legais da união estável
Conforme dispõe o art. 1.723 do Código Civil, exige-se a demonstração conjunta de:
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convivência pública;
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convivência contínua e duradoura;
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intenção de constituir família (affectio maritalis).
As provas devem, portanto, revelar publicidade, estabilidade e notoriedade da relação.
Provas documentais clássicas
São comumente aceitas:
▪ Escritura pública de união estável
Documento dotado de elevada força probatória, embora não seja requisito indispensável ao reconhecimento judicial.
▪ Comprovação de residência comum
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contas de consumo no mesmo endereço;
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correspondências dirigidas ao casal.
▪ Dependência econômica
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inclusão como dependente em plano de saúde;
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indicação como dependente em declaração de imposto de renda;
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seguros e previdência privada com o companheiro como beneficiário.
▪ Patrimônio e vida financeira
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conta bancária conjunta;
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aquisição de bens durante a convivência.
▪ Filhos em comum
A certidão de nascimento é prova relevante, embora não seja suficiente, isoladamente, para caracterizar a união estável.
Fotos em família e registros de convivência
As fotos em família possuem significativo valor probatório quando demonstram:
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participação conjunta em eventos familiares;
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convivência com filhos, parentes e amigos;
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comportamento social típico de núcleo familiar.
Esses registros auxiliam na comprovação da publicidade e estabilidade da relação, especialmente quando associados a outros meios de prova.
Redes sociais: publicidade e notoriedade da relação
A jurisprudência admite o uso de redes sociais como meio de prova, desde que os registros evidenciem relação pública e notória, tais como:
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postagens públicas identificando o casal como família;
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fotos e declarações públicas em datas comemorativas;
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interação social que demonstre reconhecimento público do vínculo.
Perfis fechados ou registros esporádicos, isoladamente, não costumam ser suficientes, mas reforçam o conjunto probatório quando coerentes com os demais elementos.
Prova testemunhal
Testemunhas são admitidas para confirmar:
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convivência contínua;
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reconhecimento social da união;
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existência de vida em comum com intenção familiar.
A prova testemunhal, contudo, ganha robustez quando acompanhada de elementos documentais e digitais.
Em casos de inventário ou partilha, a correta organização das provas é determinante para assegurar direitos e evitar litígios.
Em caso de dúvidas, procure um advogado da sua confiança!
