A pensão alimentícia não é definitiva. A lei permite sua revisão sempre que houver mudança relevante na situação de quem paga ou de quem recebe.
Algumas das possibilidades para AUMENTAR (majoração):
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Crescimento das despesas do filho (escola, saúde, alimentação);
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Necessidades novas ou imprevistas;
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Melhora comprovada da renda de quem paga.
Algumas das possibilidades para DIMINUIR (minoração):
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Perda de renda ou desemprego involuntário;
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Doença ou redução significativa da capacidade financeira;
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Aposentadoria com renda menor.
⚠️ Atenção: ter outro filho ou nova família não reduz automaticamente a pensão. É necessário provar que houve impacto real na renda.
A revisão só ocorre por decisão judicial, mediante prova documental. Cada caso é analisado individualmente, com base no equilíbrio entre necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga.
Em caso de dúvida, procure um advogado especializado em Direito de Família para avaliar seu caso com segurança jurídica.
KAEELINA CARNEIRO - ADVOGADA
RICARDO QUEZADO - ADVOGADO
