A pensão alimentícia não é definitiva. A lei permite sua revisão sempre que houver mudança relevante na situação de quem paga ou de quem recebe.

Algumas das possibilidades para  AUMENTAR (majoração):

  • Crescimento das despesas do filho (escola, saúde, alimentação);

  • Necessidades novas ou imprevistas;

  • Melhora comprovada da renda de quem paga.

Algumas das possibilidades para  DIMINUIR (minoração):

  • Perda de renda ou desemprego involuntário;

  • Doença ou redução significativa da capacidade financeira;

  • Aposentadoria com renda menor.

⚠️ Atenção: ter outro filho ou nova família não reduz automaticamente a pensão. É necessário provar que houve impacto real na renda.

 A revisão só ocorre por decisão judicial, mediante prova documental. Cada caso é analisado individualmente, com base no equilíbrio entre necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga.

 

Em caso de dúvida, procure um advogado especializado em Direito de Família para avaliar seu caso com segurança jurídica.

KAEELINA CARNEIRO - ADVOGADA

RICARDO QUEZADO - ADVOGADO