Análise inicial do contrato e do objetivo do cliente: para qualquer avaliação de viabilidade, é indispensável a apresentação do contrato, pois somente a partir do instrumento contratual completo é possível identificar o tipo de operação (empréstimo pessoal, financiamento, cartão de crédito, consignado ou outro), o valor liberado, o prazo, o CET, o sistema de amortização e as cláusulas que se pretende discutir, como juros remuneratórios, capitalização, encargos moratórios, tarifas e seguros.

Reunião de documentos indispensáveis: contrato completo (todas as páginas e anexos), demonstrativo do CET, planilha de evolução do débito, extratos de pagamento, boletos, comprovantes das parcelas quitadas, eventuais renegociações ou aditivos contratuais e histórico de descontos, quando se tratar de contrato consignado.

Análise de viabilidade pela via técnica (cálculo do contrato): antes de qualquer medida judicial, é essencial a realização do cálculo contratual, o qual é elaborado pelo nosso escritório, com base nos dados constantes no próprio instrumento, para apurar qual foi a taxa efetivamente aplicada, se houve capitalização de juros, como se deu a composição dos encargos e se existem cobranças indevidas. Sem o cálculo técnico, não há segurança jurídica para sustentar alegação de abusividade, o que torna a ação revisional frágil e desaconselhável.

Comparação correta com a taxa média do BACEN: a taxa média divulgada pelo BACEN constitui parâmetro de referência, e não teto absoluto. Assim, não basta que a taxa contratada esteja acima da média para que se reconheça, automaticamente, a ilegalidade. As instituições financeiras podem praticar taxas superiores, conforme política de crédito e análise de risco. A revisão judicial, em regra, exige demonstração de abusividade grosseira, caracterizada por taxa muito acima da média praticada para operações semelhantes no mesmo período, evidenciando desequilíbrio contratual e onerosidade excessiva.

Verificação de outros encargos e cláusulas: além dos juros, analisa-se a legalidade de tarifas cobradas, eventual venda casada, seguro prestamista imposto, duplicidade de encargos, encargos moratórios excessivos e falhas no dever de informação, sempre à luz do equilíbrio contratual e da boa-fé.

 

Definição da estratégia jurídica adequada: somente após a conclusão da análise técnica é que se avalia a viabilidade de tentativa de renegociação administrativa ou o ajuizamento de ação revisional, com pedidos compatíveis com os resultados apurados, evitando teses genéricas ou pedidos infundados.

 

KAEELINA CARNEIRO - ADVOGADA