Etapas iniciais do divórcio com alimentos, guarda e partilha

Separação de fato: caracteriza o encerramento da convivência do casal e marca o início de efeitos jurídicos relevantes, especialmente quanto à guarda dos filhos, à necessidade de alimentos e à administração do patrimônio comum, podendo influenciar a partilha conforme o regime de bens adotado.

Organização prévia de documentos e informações: reunião de documentos pessoais, certidão de casamento atualizada, certidões de nascimento dos filhos, comprovantes de renda, planilha detalhada das despesas do alimentando, bem como a relação completa de bens e dívidas do casal, etapa essencial para a definição da estratégia jurídica e para evitar pedidos genéricos ou inconsistentes.

Avaliação da possibilidade de acordo: análise da viabilidade de solução consensual quanto ao divórcio, guarda, convivência, alimentos e partilha, podendo o procedimento ocorrer de forma extrajudicial quando não houver filhos menores ou incapazes, ou judicial com homologação, sendo imprescindível a atuação de advogado, a fim de assegurar orientação técnica adequada, prevenir desequilíbrios entre as partes e evitar o agravamento de animosidades, sempre com observância ao melhor interesse da criança e do adolescente.

Inexistindo acordo, propositura de ação judicial: não sendo possível a solução consensual, o divórcio poderá ser formalizado por meio de ação judicial, com a cumulação dos pedidos de alimentos, guarda, regulamentação de convivência e partilha de bens, ressaltando-se que tais matérias também podem ser propostas de forma individualizada, conforme a natureza do litígio existente, como ocorre, por exemplo, quando a controvérsia se restringe à partilha patrimonial, hipótese em que a discussão poderá tramitar de maneira autônoma, evitando-se a vinculação de todas as demandas a um único processo, sempre com observância à legislação vigente, ao contraditório, à ampla defesa e à adequada tutela dos direitos envolvidos.

KAEELINA CARNEIRO -  ADVOGADA 

RICARDO QUEZADO - ADVOGADO